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Hora Extras, Não Pagas

Quem faz horas extras tem direito a receber um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da sua hora normal, além da jornada normal estabelecida, devendo ser remunerada com um acréscimo sobre o valor da hora normal.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Ocorre quando uma pessoa que presta serviços para outra é considerada um empregado, mesmo que não tenha sido formalmente contratada.

Rescisão Indireta

É um direito trabalhista que pode ser acionado quando o empregador comete uma falta grave contra o funcionário. É uma forma de encerrar o contrato de trabalho que se assemelha à demissão por justa causa, mas é o empregador quem comete a falta.

Férias

Todo empregado tem direito anualmente de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, é um direito do trabalhador de parar as suas atividades por um período, com a garantia de emprego ao retornar ao trabalho.

Dano Moral

É a violação da honra ou imagem de alguém, causando dor, sofrimento, ou humilhação à vítima, buscando reparar os prejuízos psíquicos causados de um ato ilícito ou de um abuso de direito e passível de indenização.

Acidente de Trabalho

O Acidente do trabalho será aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Adicionais: Insalubridade e Periculosidade e Noturno

Se o empregado presta serviços em atividades insalubres (exposto a agentes nocivos à saúde) ou perigosas (oferecem risco à sua integridade física) ou no período noturno (das 22h às 5h), ele tem direito a adicionais ao seu salário.

Assédio Moral ou Sexual

O assédio moral visa a eliminação da vítima do mundo do trabalho pelo terror psicológico, e o assédio sexual é caracterizado pela conduta que objetiva o prazer sexual de várias formas, causando constrangimento e afetando a dignidade da vítima

Acúmulo de Função

Ocorre quando o exercício simultâneo da função contratada com outra, o funcionário é encarregado de realizar tarefas que não estão relacionadas às suas responsabilidades principais, além das funções para as quais foi contratado

Nossa Equipe Jurídica

Dr. Gilmar Massuco

Dr. Gilmar Massuco

OAB/SP 252.632

Dra. Daiana Sales de Oliveira

Dra. Daiana Sales de Oliveira

OAB/SP 332.977

Dra Camila Oribe Sanches

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OAB/SP 366.816


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